Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.389/2023

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Sustentável de Jandaíra

LEI Nº 11.389, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Sustentável de Jandaíra

- ADESEJAN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Sustentável de Jandaíra - ADESEJAN, com sede e foro jurídico no Município de Jandaíra, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.399

Data: 1º04.2023

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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