Lei Ordinária nº 11.398/2023
Denomina "Rodovia Maria Zilda Dias", a Rodovia Estadual RN 177, no trecho que liga o município de Rodolfo Fernandes/RN à Rodovia Federal BR 405.
LEI Nº 11.398, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
Denomina "Rodovia Maria Zilda Dias", a Rodovia Estadual RN 177, no trecho que liga o município de Rodolfo Fernandes/RN à Rodovia Federal BR 405.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Maria Zilda Dias", a Rodovia Estadual RN 177, no trecho que liga o município de Rodolfo Fernandes/RN à Rodovia Federal BR 405.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.404
Data: 12.04.2023
Pág. 01
WALTER ALVES Governador
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.