Lei Ordinária nº 11.399/2023
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Solidário Passafiquense - ADSP.
LEI Nº 11.399, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Solidário Passafiquense - ADSP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO PASSAFIQUENSE - ADSP, com sede e foro jurídico no Município de Passa e Fica, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.404
Data: 12.04.2023
Pág. 01
WALTER ALVES Governador
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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