Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.401/2023

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mais Cidades - IMC.

LEI Nº 11.401, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mais Cidades - IMC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO MAIS CIDADES - IMC, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.404

Data: 12.04.2023

Pág. 01 e 02

WALTER ALVES Governador

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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