Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.408/2023

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Quilombola Comunidade Rêgo de Pedras.

LEI Nº 11.408, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Quilombola Comunidade Rêgo de Pedras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA COMUNIDADE RÊGO DE PEDRAS, com sede e foro jurídico no Município de Jundiá, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.404

Data: 12.04.2023

Pág. 02 e 03

WALTER ALVES Governador

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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