Lei Ordinária nº 11.415/2023
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Augusta, Respeitável e Benfeitora Loja Simbólica Coronel Fausto.
LEI Nº 11.415, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Augusta, Respeitável e Benfeitora Loja Simbólica Coronel Fausto.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a AUGUSTA, RESPEITÁVEL E BENFEITORA LOJA SIMBÓLICA CORONEL FAUSTO, com sede e foro jurídico no Município de Areia Branca neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.411
Data: 21.04.2023
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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