Lei Ordinária nº 11.419/2023
Institui o Dia Estadual dos Agentes Judiciários de Proteção da Criança e do Adolescente.
LEI Nº 11.419, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Institui o Dia Estadual dos Agentes Judiciários de Proteção da Criança e do Adolescente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do
Norte, o Dia Estadual dos Agentes Judiciários de Proteção da Criança e do Adolescente, a ser comemorado anualmente no dia 13 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.415
Data: 28.04.2023
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.