Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.419/2023

Institui o Dia Estadual dos Agentes Judiciários de Proteção da Criança e do Adolescente.

LEI Nº 11.419, DE 27 DE ABRIL DE 2023.

Institui o Dia Estadual dos Agentes Judiciários de Proteção da Criança e do Adolescente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do

Norte, o Dia Estadual dos Agentes Judiciários de Proteção da Criança e do Adolescente, a ser comemorado anualmente no dia 13 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.415

Data: 28.04.2023

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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