Lei Ordinária nº 11.425/2023
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Trabalhadores Rurais do Assentamento da Fazenda Freitas e Cacimba Nova.
LEI Nº 11.425, DE 10 DE MAIO DE 2023.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Trabalhadores Rurais do Assentamento da Fazenda Freitas e Cacimba Nova.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Trabalhadores Rurais do Assentamento da Fazenda Freitas e Cacimba Nova, com sede e foro jurídico no Município de Serra Caiada, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.423
Data: 11.05.2023
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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