Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.425/2023

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Trabalhadores Rurais do Assentamento da Fazenda Freitas e Cacimba Nova.

LEI Nº 11.425, DE 10 DE MAIO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Trabalhadores Rurais do Assentamento da Fazenda Freitas e Cacimba Nova.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Trabalhadores Rurais do Assentamento da Fazenda Freitas e Cacimba Nova, com sede e foro jurídico no Município de Serra Caiada, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.423

Data: 11.05.2023

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.