Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.428/2023

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Plantadores de Cana do Rio Grande do Norte - ASPLAN.

LEI Nº 11.428, DE 10 DE MAIO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Plantadores de Cana do Rio Grande do Norte - ASPLAN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Plantadores de Cana do Rio Grande do Norte - ASPLAN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.423

Data: 11.05.2023

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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