Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.429/2023

Denomina "Monsenhor Tércio de Araújo" a Central do Cidadão sediada na cidade de Caicó/RN.

LEI Nº 11.429, DE 15 DE MAIO DE 2023.

Denomina "Monsenhor Tércio de Araújo" a Central do Cidadão sediada na cidade de Caicó/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Central do Cidadão, situada no município de Caicó/RN, passa a ser denominada como "Central do Cidadão Monsenhor Tércio de Araújo".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.426

Data: 16.05.2023

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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