Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.430/2023

Reconhece como Patrimônio Imaterial, Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a "Festa de Nossa Senhora dos Navegantes", anualmente realizada no município de Extremoz.

LEI Nº 11.430, DE 15 DE MAIO DE 2023.

Reconhece como Patrimônio Imaterial, Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a "Festa de Nossa Senhora dos Navegantes", anualmente realizada no município de Extremoz.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Imaterial, Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a "Festa de Nossa Senhora dos Navegantes", realizada anualmente no Município de Extremoz.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.426

Data: 16.05.2023

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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