Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.432/2023

Dispõe sobre a implementação de campanhas de conscientização do uso adequado de gás residencial.

LEI Nº 11.432, DE 16 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a implementação de campanhas de conscientização do uso adequado de gás residencial.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Estado do Rio Grande do Norte obrigado a elaborar campanhas de conscientização do uso adequado do botijão de gás e do gás encanado para fins residenciais.

Art. 2º As campanhas serão publicizadas por meio de mídia digital, outdoors, informestelevisivos e radiofônicos.

Art. 3º-VE TADO

Art. 4º Os condomínios residenciais deverão fixar nos elevadores informativos sobre o uso adequado do gás residencial.

Art. 5º-VE TADO

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.427

Data: 17.05.2023

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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