Lei Ordinária nº 11.432/2023
Dispõe sobre a implementação de campanhas de conscientização do uso adequado de gás residencial.
LEI Nº 11.432, DE 16 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a implementação de campanhas de conscientização do uso adequado de gás residencial.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado do Rio Grande do Norte obrigado a elaborar campanhas de conscientização do uso adequado do botijão de gás e do gás encanado para fins residenciais.
Art. 2º As campanhas serão publicizadas por meio de mídia digital, outdoors, informestelevisivos e radiofônicos.
Art. 3º-VE TADO
Art. 4º Os condomínios residenciais deverão fixar nos elevadores informativos sobre o uso adequado do gás residencial.
Art. 5º-VE TADO
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.427
Data: 17.05.2023
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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