Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.436/2023

Cria o adesivo para carro com a identificação da pessoa com TEA - Transtorno do Espetro Autista, bem como promove campanha de conscientização no trânsito, no Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 11.436, DE 19 DE MAIO DE 2023.

Cria o adesivo para carro com a identificação da pessoa com TEA - Transtorno do Espetro Autista, bem como promove campanha de conscientização no trânsito, no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado , combinado com o artigo 36,

§ 6º, XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Cria o adesivo para carro com a identificação da pessoa com TEA - Transtorno do Espectro Autista, bem como promove campanha de conscientização no trânsito, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º O adesivo tem como finalidade identificar o veículo que transporta pessoas com TEA.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 19 de maio de 2023.

DOE Ano - V - Nº 1084

Data: 20.05.2023

Pág. 01

Deputado EZEQUIEL FERREIRA

Presidente

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