Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.437/2023

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro de Reabilitação para Dependentes Químicos (Casa Luz Divina).

LEI Nº 11.437, DE 19 DE MAIO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro de Reabilitação para Dependentes Químicos (Casa Luz Divina).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Centro de Reabilitação para Dependentes Químicos (Casa Luz Divina), com sede e foro jurídico no Município de Parelhas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA

DOE Nº 15.430 Governadora

Data: 20.05.2023

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Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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