Lei Ordinária nº 11.441/2023
Institui o dia de Conscientização da Síndrome de Tourette no Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 11.441, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Institui o dia de Conscientização da Síndrome de Tourette no Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette", a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de junho, e incluído na agenda de datas e festividades alusivas do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A instituição do "Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette" tem como objetivos:
I - esclarecer a comunidade sobre as causas da Síndrome de Tourette;
II - informar os tratamentos adequados;
III - esclarecer sobre a necessidade de apoio familiar e da comunidade aos pacientes; e
IV - promover campanhas educativas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.437 Data: 31.05.2023 Pág. 02 FÁTIMA BEZERRA
Lyane Ramalho Cortez
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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