Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.441/2023

Institui o dia de Conscientização da Síndrome de Tourette no Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 11.441, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Institui o dia de Conscientização da Síndrome de Tourette no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette", a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de junho, e incluído na agenda de datas e festividades alusivas do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A instituição do "Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette" tem como objetivos:

I - esclarecer a comunidade sobre as causas da Síndrome de Tourette;

II - informar os tratamentos adequados;

III - esclarecer sobre a necessidade de apoio familiar e da comunidade aos pacientes; e

IV - promover campanhas educativas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.437 Data: 31.05.2023 Pág. 02 FÁTIMA BEZERRA

Lyane Ramalho Cortez

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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