Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.444/2023

Institui a Campanha de Racionalização de Consumo de Água no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI Nº 11.444, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Institui a Campanha de Racionalização de Consumo de Água no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui a Campanha de Racionalização de Consumo de Água, em todo território do Rio Grande do Norte, como forma de garantir este recurso no meio ambiente para as gerações atuais e futuras.

Art. 2º A Campanha de Racionalização de Consumo de Água será implementada por meio de:

I - campanhas publicitárias de cunho educativo, inseridas nos veículos de comunicação em geral;

II - inclusão de atividades educativas e informativas no âmbito da rede pública de ensino do Estado, extensível à rede pública municipal de ensino por meio de convênio;

III - parcerias com municípios ou outros entes públicos ou privados para:

a) informar a população de maneira a desenvolver consciência sobre a necessidade de reduzir o consumo de água;

b) estimular a população a reaproveitar as águas servidas, prestando, para tanto, orientação e apoio técnico e instruindo sobre os usos para os quais pode ser destinado esse recurso;

c) estimular a instalação de sistemas de captação, armazenamento e uso de águas pluviais, prestando orientação e apoio técnico à população e instruindo-a sobre os usos para os quais podem ser destinadas as águas pluviais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Paulo Lopes Varella Neto

DOE Nº 15.437

Data: 31.05.2023

Pág. 03

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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