Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.449/2023

Institui o Programa de Assistência ao Idoso no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI Nº 11.449, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Institui o Programa de Assistência ao Idoso no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Assistência ao Idoso no Estado do Rio Grande do Norte, tendo como finalidade a promoção de melhor qualidade de vida.

Art. 2º O Programa de Assistência ao Idoso proporcionará atendimento às pessoas da terceira idade, através de programas que visem à formação de grupos sociais, instituindo associações representativas em todos os municípios do Estado.

Art. 3º Poderão se habilitar para fins de obtenção de benefícios decorrentes do Programa instituído por esta Lei, as entidades e associações urbanas ou rurais, devidamente legalizadas e com registros na Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS).

Art. 4º O Poder Executivo, no que couber, poderá editar regulamento necessário à execução da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.437

Data: 31.05.2023

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FÁTIMA BEZERRA Iris Maria de Oliveira

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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