Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.454/2023

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Espaço do Estudante de Jucurutu (Maria de Jesus Cosme).

LEI Nº 11.454, DE 02 DE JUNHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Espaço do Estudante de Jucurutu (Maria de Jesus Cosme).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Espaço do

Estudante de Jucurutu (Maria de Jesus Cosme), com sede e foro jurídico no Município de Jucurutu, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.440

Data: 03.06.2023

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.