Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.458/2023

Reconhece como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a festividade de São João Batista, Padroeiro de Apodi.

LEI Nº 11.458, DE 13 DE JUNHO DE 2023.

Reconhece como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a festividade de São João Batista, Padroeiro de Apodi.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como patrimônio cultural imaterial do Estado Rio Grande do Norte, a festividade de São João Batista, Padroeiro de Apodi.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.445

Data: 14.06.2023

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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