Lei Ordinária nº 11.477/2023
Institui o dia 28 de fevereiro como o Dia Estadual das Doenças Raras e dá outras providências.
LEI Nº 11.477, DE 05 DE JULHO DE 2023.
Institui o dia 28 de fevereiro como o Dia Estadual das Doenças Raras e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 28 de fevereiro como o Dia Estadual das Doenças Raras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.460
Data: 06.07.2023
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FÁTIMA BEZERRA
Lyane Ramalho Cortez
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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