Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.478/2023

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Tereza Emília.

LEI Nº 11.478, DE 05 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Tereza Emília.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Tereza Emília, com sede e foro jurídico no Município de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República. DOE Nº 15.460 Data: 06.07.2023 Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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