Lei Ordinária nº 11.481/2023
Altera a Lei Estadual nº 10.171, de 21 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a reserva de vaga de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços junto ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 11.481, DE 05 DE JULHO DE 2023.
Altera a Lei Estadual nº 10.171 , de 21 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a reserva de vaga de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços junto ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 10.171 , de 21 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Ficam reservadas 5% (cincopor cento) das vagas de empregos das prestadoras de serviços contratadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, tendo prioridade as mulheres atendidas pelas Casas de Apoio, Acolhimento e/ou Abrigo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.460
Data: 06.07.2023
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 10171/2017 de 21/02/2017