Lei Ordinária nº 11.488/2023
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Esportiva Cultural Sementes do Amanhã.
LEI Nº 11.488, DE 11 DE JULHO DE 2023.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Esportiva Cultural Sementes do Amanhã.
e) A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Esportiva e Cultural Sementes do Amanhã, com sede e foro jurídico no Município de Ceará Mirim, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.466
Data: 14.07.2023
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FÁTIMA BEZERRA Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.