Lei Ordinária nº 11.489/2023
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente e Cultural dos Moto Taxistas e Moto Frentistas do Município de Extremoz/RN - ASBEMOTEX.
LEI Nº 11.489, DE 14 DE JULHO DE 2023.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente e Cultural dos Moto Taxistas e Moto Frentistas do Município de Extremoz/RN - ASBEMOTEX.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente e Cultural dos Moto Taxistas e Moto Frentistas do Município de Extremoz/RN - ASBEMOTEX, com sede e foro jurídico no Município de Extremoz, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.467
Data: 15.07.2023
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FÁTIMA BEZERRA Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.