Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.491/2023

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Colônia Z-04 de Pesca, Maricultura e Aquicultura de Natal "José Bonifácio".

LEI Nº 11.491, DE 14 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Colônia Z-04 de Pesca, Maricultura e Aquicultura de Natal "José Bonifácio".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Colônia Z-04 de Pesca, Maricultura e Aquicultura de Natal "José Bonifácio", com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.467

Data: 15.07.2023

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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