Lei Ordinária nº 11.492/2023
Reconhece como patrimônio imaterial, cultural e histórico do Rio Grande do Norte, o Sítio Breu, no município de São Gonçalo do Amarante.
LEI Nº 11.492, DE 14 DE JULHO DE 2023.
Reconhece como patrimônio imaterial, cultural e histórico do Rio Grande do Norte, o Sítio Breu, no município de São Gonçalo do Amarante.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como patrimônio imaterial, cultural e histórico do Rio Grande do Norte, o Sítio Breu, localizado no município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.467
Data: 15.07.2023
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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