Lei Ordinária nº 11.495/2023
Institui o Dia Estadual de Prevenção à Doença Renal, no Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 11.495, DE 17 DE JULHO DE 2023.
Institui o Dia Estadual de Prevenção à Doença Renal, no Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual de Prevenção à Doença Renal, a ser comemorado anualmente no dia 10 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.468
Data: 18.07.2023
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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