Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.497/2023

Reconhece as fraturas, carste e cavernas nos calcários Jandaíra, no município de Felipe Guerra, como patrimônio histórico, cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI Nº 11.497, DE 17 DE JULHO DE 2023.

Reconhece as fraturas, carste e cavernas nos calcários Jandaíra, no município de Felipe Guerra, como patrimônio histórico, cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidas as fraturas, carste e cavernas nos calcários Jandaíra, no município de Felipe Guerra, como patrimônio histórico, cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.468

Data: 18.07.2023

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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