Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.498/2023

Consolida as divisas territoriais entre os municípios de Umarizal, Apodi e Olho D`Água do Borges, a partir da nova sistemática de registro em consonância com as Coordenadas Geodésicas prevista na lei e dá outras providências.

LEI Nº 11.498, DE 19 DE JULHO DE 2023.

Consolida as divisas territoriais entre os municípios de Umarizal, Apodi e Olho D`Água do Borges, a partir da nova sistemática de registro em consonância com as Coordenadas Geodésicas prevista na lei e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As divisas territoriais entre os municípios de Umarizal, Apodi e Olho D`Água do Borges, no Estado do Rio Grande do Norte, prevista na Lei nº 2.312 de 27 de novembro de 1958, publicada no Diário Oficial do Estado em 04 de dezembro de 1958, que criou o município de Umarizal, o qual foi desmembrado do município de Martins, passam ser as seguintes:

I - Os limites territoriais do município de Umarizal com o município de Apodi obedecerão às seguintes coordenadas: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P307 (trijunção dos municípios de Umarizal, Apodi e Riacho da Cruz), de coordenadas Nº 343.325,67m. e E 622.100,27m, deste, segue com azimute de 68º27`36,16" e distância de 4.261,22 m, até o vértice P308 (mata-burro na estrada do PA Boi Selado), de coordenadas Nº 344.890,18m. e E 626.063,89m, deste, segue com azimute de 70º08`38,90" e distância de 4.188,93 m, até o vértice P309 (curva na estrada da comunidade Sebastopol), de coordenadas Nº 346.312,97m. e E 630.003,79m, deste, segue com azimute de 74º34`40,92" e distância de 7.051,81 m, até o vértice P01 (corredor para Pitombeira), de coordenadas Nº 348.188,23m. e E 636.801,69m, deste, segue com azimute de 118º27`19,34" e distância de 3.840,33 m, até o vértice P02 (trijunção dos municípios de Umarizal, Caraúbas e Apodi), de coordenadas Nº 346.358,41m. e E 640.178,06m, ponto inicial com o município de Olho D`Água do Borges;

II - Os limites territoriais do município de Umarizal com o município de Olho D`Água do Borges obedecerão às seguintes coordenadas: inicia-se no vértice P02 (trijunção dos municípios de Umarizal, Caraúbas e Apodi), de coordenadas Nº 346.358,41m. e E 640.178,06m, deste, segue com azimute de 108º12`37,05 e distância de 2.004,13 m, até o vértice P03, de coordenadas Nº 345.732,11m. e E 642.081,81m, deste, segue com azimute de 108º19`54,05" e distância de 457,33 m, até o vértice P04 (trijunção dos municípios de Umarizal, Caraúbas e Olho D`Água do Borges no Rio Umari na localidade Encantado), de coordenadas Nº 345.588,27m. e E 642.515,93m, deste, segue confrontando com o município Rio Umari/Olho D`Água do Borges com azimute de 258º51`20,75" por uma distância de 71,50m, até o ponto P05, de coordenadas Nº 345.574,45 m e E 642.445,78 m; deste, segue com azimute de 257º28`22,29" por uma distância de 110,51m, até o ponto P06, de coordenadas Nº 345.550,48m e E 642.337,91m; deste, segue com azimute de 267º39`22,51" por uma distância de 3,97m, até o ponto P07, de coordenadas Nº 345.550,32m e E 642.333,94m; deste, segue com azimute de 260º14`55,45" por uma distância de 214,93m, até o ponto P08, de coordenadas Nº 345.513,92m e E 642.122,11m; deste, segue com azimute de 246º17`35,89" por uma distância de 108,68m, até o ponto P09, de coordenadas Nº 345.470,22m e E 642.022,60m; deste, segue com azimute de 226º49`51,30" por uma distância de 91,25m, até o ponto P10, de coordenadas Nº 345.407,79m e E 641.956,05m; deste, segue com azimute de 224º27`29,96" por uma distância de 174,48m, até o ponto P11, de coordenadas Nº 345.283,25m e E 641.833,84m; deste, segue com azimute de 231º46`51,76" por uma distância de 210,20m, até o ponto P12, de coordenadas Nº 345.153,21m e E 641.668,70m; deste, segue com azimute de 233º02`17,41" por uma distância de 216,63m, até o ponto P13, de coordenadas Nº 345.022,95m e E 641.495,60m; deste, segue com azimute de 241º39`57,57" por uma distância de 80,92m, até o ponto P14, de coordenadas Nº 344.984,55m e E 641.424,38m; deste, segue com azimute de 281º28`28,54" por uma distância de 44,86m, até o ponto P15, de coordenadas Nº 344.993,47m e E 641.380,42m; deste, segue com azimute de 237º53`53,42" por uma distância de 64,08m, até o ponto P16, de coordenadas Nº 344.959,42m e E 641.326,14m; deste, segue com azimute de 209º13`52,39" por uma distância de 90,66m, até o ponto P17, de coordenadas Nº 344.880,30m e E 641.281,87m; deste, segue com azimute de 198º55`53,32" por uma distância de 6,26m, até o ponto P18, de coordenadas Nº 344.874,38m e E 641.279,84m; deste, segue com azimute de 190º44`36,84" por uma distância de 109,22m, até o ponto P19, de coordenadas Nº 344.767,08m e E 641.259,48m; deste, segue com azimute de 220º54`30,05" por uma distância de 43,57m, até o ponto P20, de coordenadas Nº 344.734,15m e E 641.230,95m; deste, segue com azimute de 231º27`16,28" por uma distância de 60,76m, até o ponto P21, de coordenadas Nº 344.696,29m e E 641.183,43m; deste, segue com azimute de 245º00`27,89" por uma distância de 66,65m, até o ponto P22, de coordenadas Nº 344.668,13m e E 641.123,02m; deste, segue com azimute de 224º06`52,39" por uma distância de 109,68m, até o ponto P23, de coordenadas Nº 344.589,38m e E 641.046,67m; deste, segue com azimute de 252º52`21,90" por uma distância de 52,05m, até o ponto P24, de coordenadas Nº 344.574,06m e E 640.996,93m; deste, segue com azimute de 305º13`54,69" por uma distância de 77,30m, até o ponto P25, de coordenadas Nº 344.618,65m e E 640.933,79m; deste, segue com azimute de 278º19`19,71" por uma distância de 133,82m, até o ponto P26, de coordenadas Nº 344.638,02m e E 640.801,38m; deste, segue com azimute de 258º50`41,87" por uma distância de 192,38m, até o ponto P27, de coordenadas Nº 344.600,80m e E 640.612,64m; deste, segue com azimute de 246º38`35,47" por uma distância de 265,44m, até o ponto P28, de coordenadas Nº 344.495,57m e E 640.368,95m; deste, segue com azimute de 263º04`01,44" por uma distância de 186,68m, até o ponto P29, de coordenadas Nº 344.473,03m e E 640.183,64m; deste, segue com azimute de 303º55`54,71" por uma distância de 134,21m, até o ponto P30, de coordenadas Nº 344.547,95m e E 640.072,29m; deste, segue com azimute de 265º22`01,22" por uma distância de 148,57m, até o ponto P31, de coordenadas Nº 344.535,95m e E 639.924,21m; deste, segue com azimute de 233º46`55,59" por uma distância de 105,07m, até o ponto P32, de coordenadas Nº 344.473,86m e E 639.839,44m; deste, segue com azimute de 216º57`19,89" por uma distância de 182,01m, até o ponto P33, de coordenadas Nº 344.328,42m e E 639.730,02m; deste, segue com azimute de 198º26`37,55" por uma distância de 238,05m, até o ponto P34, de coordenadas Nº 344.102,60m e E 639.654,70m; deste, segue com azimute de 214º09`37,45" por uma distância de 61,77m, até o ponto P35, de coordenadas Nº 344.051,49m e E 639.620,02m; deste, segue com azimute de 235º32`02,40" por uma distância de 169,55m, até o ponto P36, de coordenadas Nº 343.955,54m e E 639.480,23m; deste, segue com azimute de 265º55`42,19" por uma distância de 165,49m, até o ponto P37, de coordenadas Nº 343.943,79m e E 639.315,16m; deste, segue com azimute de 258º56`09,66" por uma distância de 95,51m, até o ponto P38, de coordenadas Nº 343.925,46m e E 639.221,43m; deste, segue com azimute de 208º55`25,58" por uma distância de 131,57m, até o ponto P39, de coordenadas Nº 343.810,30m e E 639.157,80m; deste segue com azimute de 185º43`35,34" por uma distância de 96,38m, até o ponto P40, de coordenadas Nº 343.714,40m e E 639.148,18m; deste, segue com azimute de 221º27`31,86" por uma distância de 109,34m, até o ponto P41, de coordenadas Nº 343.632,46m e E 639.075,79m; deste, segue com azimute de 238º35`31,78" por uma distância de 210,88m, até o ponto P42, de coordenadas Nº 343.522,56m e E 638.895,80m; deste, segue com azimute de 249º09`21,87" por uma distância de 113,12m, até o ponto P43, de coordenadas Nº 343.482,31m e E 638.790,09m; deste, segue com azimute de 260º32`59,94" por uma distância de 41,85m, até o ponto P44, de coordenadas Nº 343.475,44m e E 638.748,81m; deste, segue com azimute de 271º08`43,37" por uma distância de 78,60m, até o ponto P45, de coordenadas Nº 343.477,01m e E 638.670,23m; deste, segue com azimute de 280º08`38,10" por uma distância de 117,50m, até o ponto P46, de coordenadas Nº 343.497,71m e E 638.554,57m; deste, segue com azimute de 275º50`49,47" por uma distância de 82,32m, até o ponto P47, de coordenadas Nº 343.506,09m e E 638.472,67m; deste, segue com azimute de 272º14`48,75" por uma distância de 89,71m, até o ponto P48, de coordenadas Nº 343.509,61m e E 638.383,03m; deste, segue com azimute de 262º44`04,36" por uma distância de 155,18m, até o ponto P49, de coordenadas Nº 343.489,99m e E 638.229,10m; deste, segue com azimute de 251º09`11,75" por uma distância de 112,85m, até o ponto P50, de coordenadas Nº 343.453,53m e E 638.122,30m; deste, segue com azimute de 251º14`33,33" por uma distância de 115,88m, até o ponto P51, de coordenadas Nº 343.416,27m e E 638.012,57m; deste, segue com azimute de 251º33`46,27" por uma distância de 138,52m, até o ponto P52 (localidade Passagem da Onça), de coordenadas Nº 343.372,46m e E 637.881,16m; deste, segue confrontando com o Município Rio Umari/Olho D`Água do Borges com azimute de 258º51`20,75" por uma distância de 71,50m, até o ponto P05, de coordenadas Nº 345.574,45m e E 642.445,78m; deste, segue com azimute de 257º28`22,29" por uma distância de 110,51m, até o ponto P06, de coordenadas Nº 345.550,48m e E 642.337,91m; deste, segue com azimute de 267º39`22,51" por uma distância de 3,97m, até o ponto P07, de coordenadas Nº 345.550,32m e E 642.333,94m; deste, segue com azimute de 260º14`55,45" por uma distância de 214,93m, até o ponto P08, de coordenadas Nº 345.513,92m e E 642.122,11m; deste, segue com azimute de 246º17`35,89" por uma distância de 108,68m, até o ponto P09, de coordenadas Nº 345.470,22m e E 642.022,60m; deste, segue com azimute de 226º49`51,30" por uma distância de 91,25m, até o ponto P10, de coordenadas Nº 345.407,79m e E 641.956,05m; deste, segue com azimute de 224º27`29,96" por uma distância de 174,48m, até o ponto P11, de coordenadas Nº 345.283,25m e E 641.833,84m; deste, segue com azimute de 231º46`51,76" por uma distância de 210,20m, até o ponto P12, de coordenadas Nº 345.153,21m e E 641.668,70m; deste, segue com azimute de 233º02`17,41" por uma distância de 216,63m, até o ponto P13, de coordenadas Nº 345.022,95m e E 641.495,60m; deste, segue com azimute de 241º39`57,57" por uma distância de 80,92m, até o ponto P14, de coordenadas Nº 344.984,55m e E 641.424,38m; deste, segue com azimute de 281º28`28,54" por uma distância de 44,86m, até o ponto P15, de coordenadas Nº 344.993,47m e E 641.380,42m; deste, segue com azimute de 237º53`53,42" por uma distância de 64,08m, até o ponto P16, de coordenadas Nº 344.959,42m e E 641.326,14m; deste, segue com azimute de 209º13`52,39" por uma distância de 90,66m, até o ponto P17, de coordenadas Nº 344.880,30m e E 641.281,87m; deste, segue com azimute de 198º55`53,32" por uma distância de 6,26m, até o ponto P18, de coordenadas Nº 344.874,38m e E 641.279,84m; deste, segue com azimute de 190º44`36,84" por uma distância de 109,22m, até o ponto P19, de coordenadas Nº 344.767,08m e E 641.259,48m; deste, segue com azimute de 220º54`30,05" por uma distância de 43,57m, até o ponto P20, de coordenadas Nº 344.734,15m e E 641.230,95m; deste, segue com azimute de 231º27`16,28" por uma distância de 60,76m, até o ponto P21, de coordenadas Nº 344.696,29m e E 641.183,43m; deste, segue com azimute de 245º00`27,89" por uma distância de 66,65m, até o ponto P22, de coordenadas Nº 344.668,13m e E 641.123,02m; deste segue com azimute de 224º06`52,39" por uma distância de 109,68m, até o ponto P23, de coordenadas Nº 344.589,38m e E 641.046,67m; deste, segue com azimute de 252º52`21,90" por uma distância de 52,05m, até o ponto P24, de coordenadas Nº 344.574,06m e E 640.996,93m; deste, segue com azimute de 305º13`54,69" por uma distância de 77,30m, até o ponto P25, de coordenadas Nº 344.618,65m e E 640.933,79m; deste, segue com azimute de 278º19`19,71" por uma distância de 133,82m, até o ponto P26, de coordenadas Nº 344.638,02m e E 640.801,38m; deste, segue com azimute de 258º50`41,87" por uma distância de 192,38m, até o ponto P27, de coordenadas Nº 344.600,80m e E 640.612,64m; deste, segue com azimute de 246º38`35,47" por uma distância de 265,44m, até o ponto P28, de coordenadas Nº 344.495,57m e E 640.368,95m; deste, segue com azimute de 263º04`01,44" por uma distância de 186,68m, até o ponto P29, de coordenadas Nº 344.473,03m e E 640.183,64m; deste, segue com azimute de 303º55`54,71" por uma distância de 134,21m, até o ponto P30, de coordenadas Nº 344.547,95m e E 640.072,29m; deste, segue com azimute de 265º22`01,22" por uma distância de 148,57m, até o ponto P31, de coordenadas Nº 344.535,95m e E 639.924,21m; deste, segue com azimute de 233º46`55,59" por uma distância de 105,07m, até o ponto P32, de coordenadas Nº 344.473,86m e E 639.839,44m; deste, segue com azimute de 216º57`19,89" por uma distância de 182,01m, até o ponto P33, de coordenadas Nº 344.328,42m e E 639.730,02m; deste, segue com azimute de 198º26`37,55" por uma distância de 238,05m, até o ponto P34, de coordenadas Nº 344.102,60m e E 639.654,70m; deste, segue com azimute de 214º09`37,45" por uma distância de 61,77m, até o ponto P35, de coordenadas Nº 344.051,49m e E 639.620,02m; deste, segue com azimute de 235º32`02,40" por uma distância de 169,55m, até o ponto P36, de coordenadas Nº 343.955,54m e E 639.480,23m; deste, segue com azimute de 265º55`42,19" por uma distância de 165,49m, até o ponto P37, de coordenadas Nº 343.943,79m e E 639.315,16m; deste, segue com azimute de 258º56`09,66" por uma distância de 95,51m, até o ponto P38, de coordenadas Nº 343.925,46m e E 639.221,43m; deste, segue com azimute de 208º55`25,58" por uma distância de 131,57m, até o ponto P39, de coordenadas Nº 343.810,30m e E 639.157,80m; deste, segue com azimute de 185º43`35,34" por uma distância de 96,38m, até o ponto P40, de coordenadas Nº 343.714,40m e E 639.148,18m; deste, segue com azimute de 221º27`31,86" por uma distância de 109,34m, até o ponto P41, de coordenadas Nº 343.632,46m e E 639.075,79m; deste, segue com azimute de 238º35`31,78" por uma distância de 210,88m, até o ponto P42, de coordenadas Nº 343.522,56m e E 638.895,80m; deste, segue com azimute de 249º09`21,87" por uma distância de 113,12m, até o ponto P43, de coordenadas Nº 343.482,31m e E 638.790,09m; deste, segue com azimute de 260º32`59,94" por uma distância de 41,85m, até o ponto P44, de coordenadas Nº 343.475,44m e E 638.748,81m; deste, segue com azimute de 271º08`43,37" por uma distância de 78,60m, até o ponto P45, de coordenadas Nº 343.477,01m e E 638.670,23m; deste, segue com azimute de 280º08`38,10" por uma distância de 117,50m, até o ponto P46, de coordenadas Nº 343.497,71m e E 638.554,57m; deste, segue com azimute de 275º50`49,47" por uma distância de 82,32m, até o ponto P47, de coordenadas Nº 343.506,09m e E 638.472,67m; deste, segue com azimute de 272º14`48,75" por uma distância de 89,71m, até o ponto P48, de coordenadas Nº 343.509,61m e E 638.383,03m; deste, segue com azimute de 262º44`04,36" por uma distância de 155,18m, até o ponto P49, de coordenadas Nº 343.489,99m e E 638.229,10m; deste, segue com azimute de 251º09`11,75" por uma distância de 112,85m, até o ponto P50, de coordenadas Nº 343.453,53m e E 638.122,30m; deste, segue com azimute de 251º14`33,33" por uma distância de 115,88m, até o ponto P51, de coordenadas Nº 343.416,27m e E 638.012,57m; deste, segue com azimute de 251º33`46,27" por uma distância de 138,52m, até o ponto P52 (localidade Passagem da Onça), de coordenadas Nº 343.372,46m e E 637.881,16m; deste, segue com azimute de 260º02`09,03" por uma distância de 75,57m, até o ponto P53, de coordenadas Nº 343.359,38m e E 637.806,73m.

Art. 2º As divisas territoriais entre os Municípios de Rafael Godeiro, Almino Afonso, Lucrécia, Martins, Viçosa e Riacho da Cruz, obedecem às atuais leis que criaram os referidos municípios, prevalecendo as leis dos mais novos sobre os mais antigos.

Parágrafo único. As divisas intermunicipais entre Umarizal, Apodi e Olho D`Água do Borges, foram levantadas em UTM - Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator, Datum SIGAS2000, zona 24 e estão descritas no sentido horário, trecho a trecho representadas no mapa em anexo e as coordenadas são constantes das cartas SB 24 - K-II (MI-897), SB 24-K-III (MI-973), SB 24-K-D-IV (MI-974) e SB 24-Z-B-I (MI1051), da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), hoje extinta.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.470

Data: 20.07.2023, Pág. 01 e 02 FÁTIMA BEZERRA

Gustavo Fernandes Rosado Coelho

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