Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.150/1954

Concede a DEOLINA DIAS DA SILVA, dispensa do pagamento de imposto ou taxa de sucessão testamentária.

LEI ORDINÁRIA Nº 1150/1954

Concede a DEOLINA DIAS DA SILVA, dispensa do pagamento de imposto ou taxa de sucessão testamentária.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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