Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 1.150/1954
Concede a DEOLINA DIAS DA SILVA, dispensa do pagamento de imposto ou taxa de sucessão testamentária.
LEI ORDINÁRIA Nº 1150/1954
Concede a DEOLINA DIAS DA SILVA, dispensa do pagamento de imposto ou taxa de sucessão testamentária.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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