Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.502/2023

Altera a Lei nº 8.127, de 18 de junho de 2002, no intuito de atualizar a nomenclatura para Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte - FECOMÉRCIO.

LEI Nº 11.502, DE 26 DE JULHO DE 2023.

Altera a Lei nº 8.127 , de 18 de junho de 2002, no intuito de atualizar a nomenclatura para Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte - FECOMÉRCIO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.127 , de 18 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte - FECOMÉRCIO, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.475

Data: 27.07.2023

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FÁTIMA BEZERRA

Jaime Calado Pereira dos Santos

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 8127/2002 de 18/06/2002