Lei Ordinária nº 11.502/2023
Altera a Lei nº 8.127, de 18 de junho de 2002, no intuito de atualizar a nomenclatura para Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte - FECOMÉRCIO.
LEI Nº 11.502, DE 26 DE JULHO DE 2023.
Altera a Lei nº 8.127 , de 18 de junho de 2002, no intuito de atualizar a nomenclatura para Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte - FECOMÉRCIO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.127 , de 18 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte - FECOMÉRCIO, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.475
Data: 27.07.2023
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Jaime Calado Pereira dos Santos
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8127/2002 de 18/06/2002