Lei Ordinária nº 11.504/2023
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado, as Colônias de Pescadores do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 11.504, DE 26 DE JULHO DE 2023.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado, as Colônias de Pescadores do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, as Colônias de Pescadores situadas no território deste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.476
Data: 28.07.2023
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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