Lei Ordinária nº 11.505/2023
Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o "Dia Estadual do Futebol Feminino".
LEI Nº 11.505, DE 27 DE JULHO DE 2023.
Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o "Dia Estadual do Futebol Feminino".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Futebol Feminino, a ser comemorado, anualmente, em 11 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.476
Data: 28.07.2023
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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