Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.506/2023

Dispõe sobre o reconhecimento dos "Festejos de Iemanjá" como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 11.506, DE 27 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre o reconhecimento dos "Festejos de Iemanjá" como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte os "Festejos de Iemanjá", comemorados, anualmente, em 2 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.476

Data: 28.07.2023

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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