Lei Ordinária nº 11.506/2023
Dispõe sobre o reconhecimento dos "Festejos de Iemanjá" como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 11.506, DE 27 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre o reconhecimento dos "Festejos de Iemanjá" como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte os "Festejos de Iemanjá", comemorados, anualmente, em 2 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.476
Data: 28.07.2023
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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