Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.508/2023

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santana, no município de Campo Grande.

LEI Nº 11.508, DE 27 DE JULHO DE 2023.

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santana, no município de Campo Grande.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Santana, no município de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.476

Data: 28.07.2023

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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