Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.512/2023

Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto Ação e Fé.

LEI Nº 11.512, DE 28 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto Ação e Fé.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o INSTITUTO AÇÃO E FÉ, com sede e foro jurídico no Município de Sítio Novo, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de julho de 2023,

202º da Independência e 135º da República.

DOE EXTRA Nº 21

Data: 28.07.2023

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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