Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.513/2023

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro Integrado de Ação Comunitária Dom Manuel Tavares - CIAC.

LEI Nº 11.513, DE 31 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro Integrado de Ação Comunitária Dom Manuel Tavares - CIAC.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Centro Integrado de Ação Comunitária Dom Manuel Tavares - CIAC, com sede e foro jurídico no Município de Currais Novos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2023,

202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.478 Data: 1º08.2023

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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