Lei Ordinária nº 11.515/2023
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Conselho Comunitário de Bom Destino.
LEI Nº 11.515, DE 31 DE JULHO DE 2023.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Conselho Comunitário de Bom Destino.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Conselho Comunitário de Bom Destino, com sede e foro jurídico no Município de Lajes Pintadas, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.478 Data: 1º08.2023
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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