Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.518/2023

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o Festival de Inverno de Serra de São Bento.

LEI Nº 11.518, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o Festival de Inverno de Serra de São Bento.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o Festival de Inverno de Serra de São Bento, realizado anualmente no período de 1 a 15 de agosto, no município de Serra de São Bento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.479 Data: 02.08.2023

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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