Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.523/2023

Reconhece como patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Capela da Cruz de Zé Leão e o Santuário das Graças, localizados no Município de Florânia, neste Estado.

LEI Nº 11.523, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.

Reconhece como patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Capela da Cruz de Zé Leão e o Santuário das Graças, localizados no Município de Florânia, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos como patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Capela da Cruz de Zé Leão e o Santuário das Graças, localizados no Município de Florânia, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.479

Data: 02.08.2023

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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