Lei Ordinária nº 11.523/2023
Reconhece como patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Capela da Cruz de Zé Leão e o Santuário das Graças, localizados no Município de Florânia, neste Estado.
LEI Nº 11.523, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.
Reconhece como patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Capela da Cruz de Zé Leão e o Santuário das Graças, localizados no Município de Florânia, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos como patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Capela da Cruz de Zé Leão e o Santuário das Graças, localizados no Município de Florânia, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.479
Data: 02.08.2023
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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