Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.525/2023

Denomina a RN-203, no trecho que liga os municípios de Santana do Matos a Bodó, de Prefeito Antônio Assunção.

LEI Nº 11.525, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.

Denomina a RN-203, no trecho que liga os municípios de Santana do Matos a Bodó, de Prefeito Antônio Assunção.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada a RN-203, no trecho que liga os municípios de Santana do Matos a Bodó, de RN-203 Prefeito Antônio Assunção.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de agosto de 2023,

202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.480 Data: 04.08.2023 Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.