Lei Ordinária nº 11.526/2023
Institui o Dia Estadual do Defensor e da Defensora Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 11.526, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.
Institui o Dia Estadual do Defensor e da Defensora Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Defensor e da Defensora
Pública do Estado do Rio Grande do Norte, a ser comemorado, anualmente, em 19 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.480 Data: 04.08.2023 Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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