Lei Ordinária nº 11.527/2023
Reconhece o município de São Gonçalo do Amarante como Berço da Cultura Popular do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 11.527, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.
Reconhece o município de São Gonçalo do Amarante como Berço da Cultura Popular do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o município de São Gonçalo do Amarante/RN como Berço da Cultura Popular do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.480 Data: 04.08.2023 Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.