Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.533/2023

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Instituto João Vieira Diniz.

LEI Nº 11.533, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Instituto João Vieira Diniz.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação

Instituto João Vieira Diniz, com sede e foro jurídico no Município de Alexandria, neste

Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.503

Data: 06.09.2023

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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