Lei Ordinária nº 11.533/2023
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Instituto João Vieira Diniz.
LEI Nº 11.533, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Instituto João Vieira Diniz.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação
Instituto João Vieira Diniz, com sede e foro jurídico no Município de Alexandria, neste
Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.503
Data: 06.09.2023
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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