Lei Ordinária nº 11.537/2023
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Sustentável de Areias Alvas - ADSAA.
LEI Nº 11.537, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Sustentável de Areias Alvas - ADSAA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Sustentável de Areias Alvas - ADSAA, com sede e foro jurídico no Município de Grossos, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.504
Data: 07.09.2023
Pág. 06
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.