Lei Ordinária nº 11.539/2023
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Trabalhadores Rurais e Familiares de São Lourenço I.
LEI Nº 11.539, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Trabalhadores Rurais e Familiares de São Lourenço I.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Trabalhadores Rurais e Familiares de São Lourenço I, com sede e foro jurídico no Município de Felipe Guerra, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.504
Data: 07.09.2023
Pág. 06
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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