Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.541/2023

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a "Semana Estadual da Conscientização sobre a Esclerose Múltipla".

LEI Nº 11.541, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a "Semana Estadual da Conscientização sobre a Esclerose Múltipla".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Rio Grande do Norte, a "Semana Estadual da Conscientização sobre a Esclerose Múltipla", a ser celebrada anualmente na última semana do mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.505

Data: 12.09.2023

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FÁTIMA BEZERRA Lyane Ramalho Cortez

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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