Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.552/2023

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Ilé Àsé Dajó Òbá Ògodó.

LEI Nº 11.552, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Ilé Àsé Dajó Òbá Ògodó.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Ilé Àsé Dajó Òbá Ògodó, com sede e foro jurídico no Município de Extremoz, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.518 Data: 29.09.2023

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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