Lei Ordinária nº 11.567/2023
Dispõe sobre a alteração da Lei Estadual nº 9.337, de 08 de março de 2010, que institui no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte o auxílio-saúde e o auxílio-alimentação, e dá outras providências.
LEI Nº 11.567, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a alteração da Lei Estadual nº 9.337 , de 08 de março de 2010, que institui no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte o auxílio-saúde e o auxílio-alimentação, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.337 /2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam instituídos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte o auxílio-saúde e o auxílio-alimentação aos Conselheiros, Conselheiros Substitutos, Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal, servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal e a este cedidos.
§ 1º O auxílio-saúde tem por finalidade assegurar aos Conselheiros, Conselheiros Substitutos, Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e servidores, ativos e inativos, um ressarcimento parcial do valor despendido com planos ou seguros privados de assistência à saúde.
"(NR)
"Art. 2º Fica acrescido o art. 3º-A à Lei nº 9.337 /2010, de seguinte redação:
"Art. 3º - A O pagamento do auxílio-saúde aos Conselheiros, Conselheiros Substitutos, Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e servidores inativos somente será devido a partir da publicação da presente Lei, excluída qualquer possibilidade de aplicação retroativa. "
Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao Tribunal de Contas no Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º A eficácia do disposto nesta Lei fica condicionada ao atendimento do artigo 169, da Constituição Federal e à observância das normas pertinentes à responsabilidade fiscal, estabelecidas pela Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.532
Data: 24.10.2023 Pág. 01 FÁTIMA BEZERRA Pedro Lopes de Araújo Neto
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Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 9337/2010 de 08/03/2010