Lei Ordinária nº 11.568/2023
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Pedro Avelinense de Futsal.
LEI Nº 11.568, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Pedro Avelinense de Futsal.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO PEDRO AVELINENSE DE FUTSAL, com sede e foro jurídico no Município de Pedro Avelino, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.532
Data: 24.10.2023
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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